Área de atuação · 06/10
Condomínios
A vida em condomínio envolve regras próprias, estabelecidas pela convenção e pelo regimento interno, além da legislação aplicável. A atuação nessa área é voltada a condôminos, síndicos e condomínios, abrangendo cobrança de taxas, elaboração de convenções, assembleias e conflitos internos.
Principais situações atendidas
- Cobrança judicial ou extrajudicial de taxas condominiais em atraso
- Elaboração ou revisão da convenção e do regimento interno
- Orientação a síndicos sobre condução de assembleias
- Conflitos entre condôminos ou entre condômino e condomínio
- Questões relacionadas a obras, reformas e uso de áreas comuns
- Responsabilidade por danos entre unidades
Riscos que costumam ser analisados
A identificação prévia de riscos contribui para decisões mais seguras. Cada situação apresenta particularidades que devem ser avaliadas individualmente.
- Convenções desatualizadas em relação à legislação vigente
- Assembleias convocadas ou realizadas em desacordo com o regimento
- Ausência de amparo formal para cobrança de inadimplentes
- Decisões coletivas tomadas sem respaldo jurídico adequado
Escopo da atuação
- Assessoria jurídica preventiva ao síndico e ao condomínio
- Cobrança de taxas condominiais, judicial e extrajudicialmente
- Elaboração e revisão de convenção e regimento interno
- Representação de condôminos em conflitos com o condomínio
Documentos para a primeira análise
A lista pode ser ajustada conforme as características do caso apresentado.
Etapas do atendimento
Contato inicial
Apresentação da situação pelo WhatsApp ou pelo formulário de diagnóstico desta página.
Análise do caso
Verificação dos documentos iniciais e avaliação da viabilidade das medidas cabíveis.
Proposta e atuação
Apresentação do escopo de trabalho e início das providências definidas em conjunto.
Formulário de diagnóstico
Apresente sua situação relacionada a condomínios.
A viabilidade das medidas cabíveis dependerá dos documentos e das circunstâncias apresentadas. Cada caso exige avaliação individual.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre condomínios
Sim, a cobrança judicial de taxas condominiais é possível, observados os procedimentos legais aplicáveis e a documentação que comprove o débito e sua origem.
Sim, é possível prestar orientação prévia sobre a convocação, condução e formalização de assembleias, de modo a reduzir a possibilidade de questionamentos posteriores sobre as decisões tomadas.
A revisão consiste na análise do texto vigente em confronto com a legislação atual e com a realidade do condomínio, indicando ajustes que podem ser submetidos à deliberação da assembleia.
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