Garantias locatícias: panorama das modalidades previstas em lei
A Lei do Inquilinato prevê diferentes modalidades de garantia que podem ser exigidas em um contrato de locação, sendo vedada, em regra, a cumulação de mais de uma modalidade no mesmo contrato.
Fiança
Nessa modalidade, um terceiro assume, perante o locador, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações do locatário, caso este não as cumpra.
Caução
A caução pode ser em bens móveis, imóveis ou em dinheiro, sendo esta última limitada, em regra, a três meses de aluguel, conforme previsão legal.
Seguro-fiança
Trata-se de apólice contratada junto a uma seguradora, que garante o pagamento ao locador em caso de inadimplemento do locatário, mediante condições estabelecidas na respectiva apólice.
Considerações finais
A escolha da garantia mais adequada depende das características da locação e das partes envolvidas, cabendo análise específica de cada contrato.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica de um caso concreto.
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