Usucapião extrajudicial: em que situações pode ser considerada
A usucapião extrajudicial foi incorporada ao ordenamento jurídico como alternativa à via judicial, permitindo que o reconhecimento da propriedade, em determinadas condições, seja processado diretamente perante o cartório de registro de imóveis.
Elementos costumeiramente exigidos
De forma geral, o procedimento pressupõe a apresentação de ata notarial que retrate o tempo e as características da posse, planta e memorial descritivo do imóvel assinados por profissional habilitado, além da anuência dos titulares de direitos registrados e dos confrontantes.
Quando a via judicial pode ser mais indicada
Havendo controvérsia entre as partes, ausência de anuência de algum interessado ou impossibilidade de reunir a documentação exigida pela via extrajudicial, a via judicial pode ser o caminho mais adequado, conforme a análise do caso concreto.
Considerações finais
Este conteúdo tem finalidade informativa e não esgota os requisitos legais aplicáveis. A viabilidade de qualquer modalidade de usucapião depende da análise individualizada da posse e da documentação disponível.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica de um caso concreto.
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